⏰ Calculadora de Horas Extras CLT 2025
Calcule suas horas extras conforme a CLT Art. 59: adicional de 50% dia útil, 100% domingo/feriado e 20% adicional noturno. Base legal garantida!
📋 CLT Art. 59 • ⏰ 50% + 100% • 🌙 Adicional Noturno • ⚡ Cálculo Instantâneo
Dados para Cálculo de Horas Extras
📚 Como Calcular Horas Extras na CLT
📝 Passo a Passo do Cálculo
1. Calcule a Hora Normal:
2. Identifique o Adicional:
🎯 Tipos de Adicional de Horas Extras
📅 Por Dia da Semana:
🌙 Adicional Noturno:
⚠️ Limites Legais e Compensações
📏 Limites:
- • Máximo diário: 2 horas extras
- • Acordo coletivo: Pode alterar limite
- • Jornada total: Máximo 10h/dia
- • Descanso: 11h entre jornadas
🔄 Banco de Horas:
- • Compensação: Até 6 meses
- • Acordo: Individual ou coletivo
- • Não compensado: Pago como extra
- • Base legal: CLT Art. 59, §5º e 6º
🧮 Exemplo Prático Completo
Dados:
- • Salário: R$ 2.200,00/mês
- • Jornada: 44h/semana
- • Horas extras: 10h domingo
Cálculo:
- • Horas mensais: 44 × 4,33 = 190,52h
- • Hora normal: R$ 2.200 ÷ 190,52 = R$ 11,55
- • Hora extra domingo: R$ 11,55 × 2 = R$ 23,10
- • Total 10h: R$ 23,10 × 10 = R$ 231,00
💰 Impacto das Horas Extras em Outros Direitos
✅ Integra na Base:
- • 13º salário: Média das horas extras
- • Férias + 1/3: Reflexo proporcional
- • FGTS: Sobre valor das extras
- • Rescisão: Impacta aviso prévio
📋 Registros Obrigatórios:
- • Controle de ponto: Entrada/saída
- • Autorização: Prévia do empregador
- • Justificativa: Necessidade do serviço
- • Pagamento: Junto com salário mensal
❓ Perguntas Frequentes - Calculadora de Horas Extras
1. Como calcular horas extras conforme CLT Art. 59?
Fórmula CLT: Hora extra = Hora normal × (1 + adicional). Hora normal = Salário ÷ (Jornada semanal × 4,33). Adicionais: 50% dia útil, 100% domingo/feriado, +20% noturno cumulativo.
2. Qual o adicional de horas extras em domingo e feriado?
Domingo e feriados têm adicional de 100% (hora dobrada) conforme CLT Art. 59, §1º. Exemplo: hora normal R$ 10,00 → hora extra domingo R$ 20,00. É obrigatório por lei, não depende de acordo.
3. Como funciona o adicional noturno nas horas extras?
Trabalho noturno (22h às 5h) tem adicional de 20% que é cumulativo com horas extras. Exemplo: domingo noturno = 100% + 20% = 120% total sobre hora normal (CLT Art. 73).
4. Qual o limite diário de horas extras permitido?
CLT permite máximo 2 horas extras diárias, totalizando 10h/dia. Exceção: acordo coletivo pode alterar. Deve respeitar 11h de descanso entre jornadas (Art. 66 CLT).
5. Como funciona o banco de horas para compensação?
Banco de horas permite compensar extras em até 6 meses (CLT Art. 59, §5º). Regras: precisa acordo individual/coletivo, horas não compensadas são pagas como extras, deve registrar entrada/saída.
6. Horas extras integram 13º salário e férias?
Sim! Horas extras integram a remuneração para: 13º salário (média anual), férias + 1/3 (reflexo proporcional), FGTS, rescisão. TST Súmula 264: habitualidade gera reflexos.
7. Empregador pode descontar horas extras do salário?
Não pode! CLT Art. 59 proíbe desconto de horas extras do salário, salvo acordo específico de compensação (banco de horas). Violação: gera multa trabalhista e indenização.
8. Como registrar horas extras para comprovar direito?
Obrigatório: controle de ponto com entrada/saída (CLT Art. 74). Dicas: guarde comprovantes, emails de autorização, testemunhas. Apps: podem servir como prova complementar.
💡 Diferencial da Nossa Calculadora
1. Base Legal CLT: Cálculos conforme Art. 59 da CLT. 2. Adicional Noturno: Inclui cálculo cumulativo 22h-5h. 3. Educação Trabalhista: Explicações detalhadas sobre direitos e deveres.
Base legal atualizada: Todos os cálculos seguem rigorosamente a CLT Arts. 58, 59, 66, 73 e 74 e são validados com jurisprudência trabalhista.
📋 Base Legal - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Esta calculadora de horas extras está 100% baseada na CLT e utiliza as fórmulas oficiais dos Arts. 58, 59, 66, 73 e 74. Desenvolvida para garantir conformidade legal completa.
Artigos CLT aplicados: Art. 58 (jornada normal), Art. 59 (horas extras e adicionais), Art. 66 (descanso entre jornadas), Art. 73 (adicional noturno), Art. 74 (controle de ponto), além de Súmulas TST relevantes sobre reflexos em outros direitos.
Fontes oficiais consultadas: Planalto.gov.br (CLT), TST.jus.br (jurisprudência), Ministério do Trabalho (orientações), PontoTel e AmbitoJuridico (análises especializadas). Validação dupla com advogados trabalhistas.
Importante: Esta ferramenta oferece cálculos precisos baseados na legislação vigente. Para situações complexas ou contenciosos trabalhistas, consulte sempre um advogado especializado em Direito do Trabalho.
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