⚖️ Calculadora de Rescisão Trabalhista - Direitos CLT

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Dados da Rescisão Trabalhista

R$

📅 Período de Trabalho

Tipo de Aviso Prévio:

📚 Tipos de Rescisão Trabalhista - CLT

1. 🚫 Demissão sem Justa Causa (CLT Art. 477)

A demissão sem justa causa é a rescisão do contrato de trabalho poriniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave. É o tipo de rescisão com mais direitos garantidos.

Direitos garantidos:

• Saldo de salário dos dias trabalhados

• Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

• 13º salário proporcional

• Férias vencidas e proporcionais + 1/3

• FGTS + multa de 40%

• Seguro desemprego (se elegível)

2. ⛔ Demissão com Justa Causa (CLT Art. 482)

A demissão com justa causa ocorre quando o empregado cometefalta grave prevista em lei, como abandono de emprego, insubordinação ou ato de improbidade.

Direitos limitados:

• Saldo de salário dos dias trabalhados

• Férias vencidas + 1/3 (se houver)

• ❌ Sem aviso prévio

• ❌ Sem 13º proporcional

• ❌ Sem FGTS ou multa

• ❌ Sem seguro desemprego

3. 👋 Pedido de Demissão (CLT Art. 487)

O pedido de demissão é a rescisão poriniciativa do empregado, que decide sair da empresa por vontade própria.

Direitos garantidos:

• Saldo de salário dos dias trabalhados

• 13º salário proporcional

• Férias vencidas e proporcionais + 1/3

• FGTS acumulado (sem multa)

• ❌ Sem aviso prévio indenizado

• ❌ Sem seguro desemprego

4. 🤝 Acordo Mútuo (Lei 13.467/2017)

O acordo mútuo é uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista, onde empregador e empregado concordam em encerrar o contrato.

Direitos específicos:

• Saldo de salário dos dias trabalhados

• 50% do aviso prévio

• 13º salário proporcional

• Férias vencidas e proporcionais + 1/3

• Saque de 80% do FGTS + multa de 20%

• Seguro desemprego reduzido (quando elegível)

Perguntas Frequentes - Rescisão Trabalhista

1. Como é calculado o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional foi criado pela Lei 12.506/2011 e segue a regra: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. Exemplos: 1 ano = 33 dias, 5 anos = 45 dias, 10 anos = 60 dias, 20+ anos = 90 dias (limite máximo).

2. Como são calculadas as férias proporcionais?

As férias proporcionais são calculadas com base no período aquisitivo incompleto. Cada mês ou fração ≥ 15 dias conta como 1 mês completo, fração < 15 dias é desconsiderada. Sempre + 1/3 constitucional (CF Art. 7º, XVII). Período aquisitivo = 12 meses para cada período de férias.

3. Quando posso sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado conforme Lei 8.036/90: Demissão sem justa causa: saque integral + multa 40%. Acordo mútuo: saque de 80% + multa 20%. Aposentadoria: saque integral. Compra casa própria: saque parcial/integral. Doenças graves: saque integral.

4. Quais são os critérios do seguro desemprego?

O seguro desemprego é regulamentado pela Lei 7.998/90 para demitidos sem justa causa. Critérios: Mínimo 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses. Parcelas: 12-17 meses = 3 parcelas, 18-23 meses = 4 parcelas, 24+ meses = 5 parcelas. Valor = 80% do salário (limitado ao teto).

5. Quais são os prazos para pagamento da rescisão?

A CLT estabelece prazos rígidos: Aviso prévio trabalhado: até o 1º dia útil após término. Aviso prévio indenizado: até 10º dia após demissão. Atraso no pagamento: multa equivalente ao salário. Documentos: até 10 dias para entrega.

6. Como funcionam os descontos na rescisão?

Na rescisão incidem INSS e IRRF conforme tabelas vigentes: INSS: 7,5% a 14% (conforme salário). IRRF: 0% a 27,5% (tabela progressiva). Outros: descontos autorizados (vale-transporte, etc.) e desconto de faltas se aviso prévio trabalhado.

💡 Dica Importante sobre Rescisão

Sempre confira seus direitos! Mantenha todos os documentos trabalhistas organizados e tire dúvidas com RH ou sindicato. Em caso de discordância, procure orientação jurídica especializada. A rescisão bem calculada garante seus direitos integralmente.

Baseado na CLT e legislação vigente: Cálculos seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e jurisprudência atual do TST.